A Vintena é sempre uma remuneração dos serviços, segundo o Codigo Civil: Embargos de Nulidade no Agravo de Petição n. 3.718

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In-8.º, 23-[1] págs., br.,

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«Relator: o Exmo. Snr. Desembargador Afranio Costa. Embargantes: A inventariante e testamenteira D. Rosa da Fonseca Moreira Barros e D. Margarida Amelia da Fonseca Moreira Novaes e Souza. Embargado: O testamenteiro Carlos Alves da Mota Fonseca. Razões dos advogados: Dr. J. Basilio da Gama Dr. Gilberto Goulart de Barros». Exemplar com a capa de brochura com ligeira falta de papel no canto inferior direito e uma dedicatória manuscrita

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